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11/03
Certificado Digital válido passa a ser obrigatório para a transmissão de declaração do CAGED
Portaria nº 6.137, publicada em 3 de março de 2020, (DOU 5/3/2020, Seção 1, Pág. 77) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, torna obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.

Portaria nº 6.137, publicada em  3 de março de 2020, (DOU 5/3/2020, Seção 1, Pág. 77) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, torna obrigatória a utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital (i) de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou (ii) do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Fonte: Ministério da Economia


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