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18/03
ANTT prorroga novamente a obrigatoriedade de geração de código identificador da operação de transporte (CIOT) para todas as modalidades de frete de cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 11/3, a alteração da Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 11/3, a alteração da Resolução nº 5.862, de 17/12/2019, que regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas. De acordo com a nova redação da norma, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) têm agora até dia 15/4/2020 para adequar seus sistemas informatizados.

Histórico – A Resolução ANTT nº 3.658/2011 regulava as obrigações estabelecidas na Lei nº 11.442/2007, que determinava as formas por meio das quais era permitido o pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas e equiparados (empresas com até 3 veículos e cooperativas), tornando proibido o pagamento por meio da “carta-frete”. Essa resolução foi substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019, que além de estabelecer as regras necessárias à aplicação do mencionado art. 5º-A, trouxe a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para o caso de contratação dos demais transportadores, em atendimento a obrigação estabelecida na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703/2018).   

A nova resolução entrou em vigor no dia 16/1/2020, após 30 dias da data de sua publicação, em 17/12/2019. Contudo, o novo texto do art. 25, alterado no dia 31/01/2020, por meio da Resolução ANTT nº 5.869/2020, estendeu o prazo para adequação dos sistemas das IPEFs para 60 dias, a partir de 16/1/2020.

Na reunião de Diretoria da ANTT desta terça-feira (10/3), com o objetivo de minimizar os impactos operacionais e financeiros no setor, o prazo foi estendido por mais 30 dias, ou seja, até 15/4/2020.

Enquanto as novas regras de geração do CIOT não entram em vigor, permanece a obrigatoriedade de geração do CIOT para a contratação de TAC e equiparados.

Mais informações podem ser encontradas na página do CIOT - Código Identificador da Operação de Transporte e PEF - Pagamento Eletrônico de Frete no site da ANTT.

Para qualquer dúvida adicional, sugestão ou denúncia, entre em contato com a nossa Ouvidoria, pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.873-de-10-de-marco-de-2020-247283209

Fonte: ANTT


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