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15/04
Bolsonaro assina MP que isenta pagamento de energia por pessoas de baixa renda
O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 950/2020 que estabelece importantes medidas de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico.

O presidente da República, Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 950/2020 que estabelece importantes medidas de enfrentamento dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor elétrico.

 

Por meio da MP, o Governo Federal soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia.

 

A MP isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento pelo consumo de até 220 kWh/mês, por 3 meses.

 

Para tanto, é previsto aporte de R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético, o que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário. Nas redes sociais, Bolsonaro ressaltou que a medida beneficiará mais de 9 milhões de famílias de baixa renda.

 

Além da medida trazer benefício aos consumidores mais vulneráveis, a MP trata problema enfrentado pelo setor elétrico, que é a dificuldade de caixa das distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pela arrecadação do setor.

 

O Governo estabelece as condições para viabilizar operação de crédito, com vistas a prover um alívio financeiro as distribuidoras, diante da diminuição repentina do mercado. A medida possibilitará que as distribuidoras continuem honrando seus compromissos com os demais agentes setoriais, preservando a sustentabilidade do setor elétrico. Em adição, amenizará a pressão tarifária sobre os consumidores, em 2020, decorrente de custos extraordinários inseridos no contexto da pandemia do Covid-19. Para ler a íntegra da MP acesse:

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv950.htm

Fonte: Ministério de Minas e Energia


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