Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em:
Icone Links

Notícias

13/05
Prorroga prazos de vencimentos dos parcelamentos
O Ministro da Economia publicou no Diário Oficial de ontem 12.05, portaria de nº 201, que prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil. Abaixo a íntegra da portaria.

O Ministro da Economia publicou no Diário Oficial de ontem (12.05), portaria de nº 201, que prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil. Abaixo a íntegra da portaria.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 201, DE 11 DE MAIO DE 2020 Prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art.1º Esta Portaria dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês: I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. §1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. §2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas de que trata esta Portaria não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO GUEDES

Fonte: Diário Oficial da União de 12.05.2020


mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -