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17/06
FEPAM PRORROGA PRAZO DE LICENÇAS AMBIENTAIS, AUTORIZAÇÕES E CERTIFICADOS POR MAIS 30 DIAS
Promulgado no Diário Oficial do Estado DOE do dia 10 de junho de 2020, a Resolução do Conselho de Administração da FEPAM n° 005 2020, que altera a Resolução n° 004 2020 para ampliar o prazo de prorrogação das licenças ambientais, certificados e autorizações por mais 30 dias corridos.

Promulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 10 de junho de 2020, a Resolução do Conselho de Administração da FEPAM n° 005/2020, que altera a Resolução n° 004/2020 para ampliar o prazo de prorrogação das licenças ambientais, certificados e autorizações por mais 30 dias corridos. A Resolução institui a prorrogação automática de todas as Licenças Ambientais, Autorizações e Certificados com vencimento entre os dias 22.04.2020 e 19.10.2020, no âmbito de competências da FEPAM, por 30 dias corridos, decorrente a prevenção de riscos e do enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19.

As prorrogações das licenças ambientais sucedidas em decorrência dos pedidos de renovação com antecedência mínima de 120 dias (Lei Complementar 140/2011) permanecem válidas até asserção definitiva da FEPAM, nos seguintes casos que já solicitaram a renovação ambiental: · Dentro do prazo fixado na respectiva licença; · Dentro do prazo de 120 dias durante o período 22.04.2020 e 19.10.2020; · Conforme o prazo até 90 dias corridos antes da expiração do prazo de validade fixado na respectiva licença, extraordinariamente em decorrência da prorrogação por 30 dias corridos; Importante frisar a importância por atender às condicionantes ambientais da licença prorrogada, tal qual, manter os sistemas de controle ambiental em operação.

Revogam-se as disposições contrárias, em notoriedade a Resolução n° 004/2020.

 

Fonte: Fepam


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