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01/07
PRORROGADA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD PARA AGOSTO DE 2021
Publicada a Lei nº 140102020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado RJET no período da pandemia da Covid 19.

Publicada  a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.

A lei, que regulará as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia, entre outras medidas de caráter transitório, prorrogou o início da vigência dos dispositivos que tratam da aplicação das sanções administrativas e multas por infrações cometidas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018, arts. 52, 53 e 54), que passam a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

Ainda quanto ao início dos efeitos e aplicabilidade da LGPD, a MP 959/2020 alterou o inciso II, do art. 65 da referenciada lei, prorrogando o início da vigência dos demais artigos para o dia 3 de maio de 2021.  Ainda que em vigência, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional.

A LGPD que tem como objetivo a proteção e o tratamento de dados pessoais, também se aplica às relações de trabalho, cujo desenvolvimento das atividades envolve a coleta de dados pessoais dos empregados ou trabalhadores que prestem serviço, mesmo sem vínculo de emprego.

Fonte: CNI


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