Publicada a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.
A lei, que regulará as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia, entre outras medidas de caráter transitório, prorrogou o início da vigência dos dispositivos que tratam da aplicação das sanções administrativas e multas por infrações cometidas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018, arts. 52, 53 e 54), que passam a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.
Ainda quanto ao início dos efeitos e aplicabilidade da LGPD, a MP 959/2020 alterou o inciso II, do art. 65 da referenciada lei, prorrogando o início da vigência dos demais artigos para o dia 3 de maio de 2021. Ainda que em vigência, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional.
A LGPD que tem como objetivo a proteção e o tratamento de dados pessoais, também se aplica às relações de trabalho, cujo desenvolvimento das atividades envolve a coleta de dados pessoais dos empregados ou trabalhadores que prestem serviço, mesmo sem vínculo de emprego.
Fonte: CNI