A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A decisão está no Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3/7).
Essa medida foi inicialmente anunciada em abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Para ler a íntegra do Decreto acesse:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.414-de-2-de-julho-de-2020-264918131
Fonte: Ministério da Economia