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08/07
LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA É SANCIONADA
O presidente da republica, jair bolsonaro, sancionou a lei que torna obrigatorio o uso de mascaras de protecao individual em espacos publicos e privados durante a pandemia do novo coronavirus.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei nº 14.019/2020 foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

 

De acordo com a lei, as máscaras podem ser artesanais ou industriais. A obrigatoriedade do uso da proteção facial engloba vias públicas e transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.

 

As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas, podendo inclusive vedar a entrada de passageiros sem máscaras nos terminais e meios de transporte. 

Os órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos, como transporte, e o setor privado de bens e serviços deverão adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, disponibilizando produtos saneantes aos usuários, como álcool em gel. Além disso, deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.

O texto prevê que pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação do uso, assim como crianças com menos de 3 anos.

A lei ainda garante o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública. Acesse a Lei em

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.019-de-2-de-julho-de-2020-264918074

Fonte: Palácio do Planalto


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