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22/07
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020 PERDE A VALIDADE
O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020, que altera algumas regras trabalhistas durante o período da pandemia. Com isso, o texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo).

O Senado retirou da pauta de votação a Medida Provisória nº 927 de 22/03/2020, que altera algumas regras trabalhistas durante o período da pandemia. Com isso, o texto irá caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no próximo dia 19 (domingo). A dificuldade de diálogo político já havia impedido a votação da proposição pelos senadores, considerando a polêmica gerada pelos dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2020, resultante dessa MP, que recebeu mais de mil emendas no Senado. A MP n° 927/2020, que altera algumas regras trabalhistas durante o período da pandemia, perdeu a validade. Para virar lei, o texto da MP precisaria ser aprovado no Congresso até esta sexta-feira (17/07), mas o Senado Federal sequer colocou a matéria em votação. A Medida Provisória nº 927/2020 ofereceu para as empresas e para os trabalhadores, entre outras alternativas, a possibilidade de adoção das seguintes medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, bem como para preservarem o emprego e a renda:

I. teletrabalho; II. antecipação de férias individuais; III. concessão de férias coletivas; IV. aproveitamento e a antecipação de feriados; V. banco de horas; VI. suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; VII. direcionamento do trabalhador para qualificação; e VIII. diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Pela MP, respeitados os limites constitucionais, durante o estado de calamidade pública, empregados e empregadores poderiam celebrar acordos individuais escritos, garantido a atividade econômica e preservando empregos. Nesse período de vigência da MP n° 927, houve um intenso trabalho de negociações coletivas, com a participação efetiva de empresas, empregados e entidades sindicais, buscando a melhor forma de adoção dessas importantes alternativas de caráter provisório. Entretanto, não obstante permaneça o estado de calamidade pública decorrente da pandemia gerada pela COVID-19, lamentavelmente, a MP n° 927/2020 deixará de ser votada, e deverá caducar no próximo dia 19 (domingo). Com a caducidade da Medida Provisória, conforme previsto no Art. 62, parágrafo 3°, da Constituição Federal, o Congresso Nacional deve editar decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas da Medida Provisória. Caso não seja editado o referido decreto em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão. Independentemente dessa situação, esclarecemos que as alternativas adotadas com amparo na MP n° 927/2020, devem ser consideradas como legalmente válidas durante o período de sua vigência, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho que tenham sido firmadas durante a sua vigência. Por fim, o Contrab continuará acompanhando a possível edição de um Decreto ou de uma medida por parte do Poder Executivo ou Legislativo sobre questão.

Fonte: Contrab/Fiergs


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