A Medida Provisória 927, de 22/03/20, caducou na data de 19/07/20.
Sem acordo entre Congresso Nacional e Governo Federal, o Presidente do Senado Federal anunciou, no dia 16 de julho, que a medida provisória referida iria caducar.
Primeira das medidas provisórias editadas pelo Governo Federal para enfrentamento ao estado de calamidade pública, o referido normativo trouxe à disposição dos empregadores um pacote de medidas que possibilitavam a continuidade das atividades empresariais, como o teletrabalho, aproveitamento e antecipação de feriados, antecipação de férias, banco de horas, e suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, dentre outras.
A caducidade da medida provisória em tela faz com que todas as alternativas legais nela previstas percam a sua validade, o que traz uma enorme insegurança jurídica para todos: empregados, empregadores e sociedade como um todo. Para ler a íntegra do artigo, acesse: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/323613
Fonte: Juízas Maria Teresa Vieira da Silva Oliveira, do TRT-RS, e Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, do TRT-SC