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30/09
DECRETO DEFINE DATAS DO PAGAMENTO DO IPVA PARA O EXERCÍCIO 2021
Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/9) define as datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021, que seguirá as mesmas diretrizes deste ano, com opção de parcelamento e com vencimento em abril.

Decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29/9) define as datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021, que seguirá as mesmas diretrizes deste ano, com opção de parcelamento e com vencimento em abril.

O vencimento do IPVA de todos os veículos permanece no mês de abril de acordo com o final da placa, sendo a última data prevista a de 26 de abril de 2021.

Os proprietários de veículos que optarem pela modalidade de parcelamento poderão fazer em três vezes. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 29 de janeiro, a segunda, até 26 de fevereiro e a terceira parcela até 31 de março. Também há possibilidade de pagamento antecipado do imposto até o dia 30 de dezembro de 2020.

A base de cálculo do IPVA para o exercício de 2021 será publicada até 30 de novembro. Em dezembro, devem anunciados todos os detalhes do IPVA 2021 aos contribuintes.

Também foi publicado no Diário Oficial desta terça (29) a sanção ao Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado tenente-coronel Zucco, que prevê o pagamento do IPVA em até 10 parcelas.

 Lei 15553/2020, acesse: http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=69694&hTexto=&Hid_IDNorma=69694

 Decreto 55508/2020, acesse:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=69702&hTexto=&Hid_IDNorma=69702

Fonte: Ascom – Palácio Piratini


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