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14/10
DÍVIDAS ANTIGAS DE ITCD PODEM SER REGULARIZADAS ANTES DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES DOS BENS
A Receita Estadual definiu a reavaliação de ofício obrigatória dos bens avaliados para fins de ITCD há mais de cinco anos e com base de cálculo igual ou superior a 50.000 UPFs – aproximadamente R$ 1 milhão em valores atuais.

A Receita Estadual definiu a reavaliação de ofício obrigatória dos bens avaliados para fins de ITCD há mais de cinco anos e com base de cálculo igual ou superior a 50.000 UPFs – aproximadamente R$ 1 milhão em valores atuais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-ferira (8/10), por meio do Decreto 55.533, entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021. Dessa forma, contribuintes que têm Declarações do ITCD (DIT) com pagamento pendente têm a oportunidade de regularizar a situação antes da vigência da nova regra, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

Clique aqui  e saiba mais sobre o ITCD Virtual. https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//folder-de-informacoes-ao-contribuinte-do-itcd-novo-itcd-virtual.pdf

Fonte: Ascom/Receita Estadual


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