A Receita Estadual definiu a reavaliação de ofício obrigatória dos bens avaliados para fins de ITCD há mais de cinco anos e com base de cálculo igual ou superior a 50.000 UPFs – aproximadamente R$ 1 milhão em valores atuais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-ferira (8/10), por meio do Decreto 55.533, entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021. Dessa forma, contribuintes que têm Declarações do ITCD (DIT) com pagamento pendente têm a oportunidade de regularizar a situação antes da vigência da nova regra, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
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Fonte: Ascom/Receita Estadual