Decreto n° 55.542 de 16 de outubro de 2020 Por meio do Decreto n° 55.542/2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2020, foi alterado o RICMS para, com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/20, prorrogar incentivos fiscais de isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido até 31 de dezembro de 2020, conforme segue. Art. 9° RICMS - Das isenções prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, para ler o decreto acesse: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=275307&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=55542
Fonte: Contec/Fiergs