A partir da publicação do decreto, todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios e a portaria da Secretaria da Saúde que regulamenta a atividade desse setor durante a pandemia. Para ler a íntegra do Decreto acesse:
https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//edicao-extra-doe-26-de-outubro-2020.pdf
Fonte: Governo do Estado do RGS