Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em:
Icone Links

Notícias

11/11
NOVA FUNCIONALIDADE DO PIX PERMITE FACILITAR A GESTÃO DE COBRANÇAS
O Banco Central (BC) aprovou novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do Pix, o pagamento instantâneo brasileiro. Entre as novidades, estão o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API Pix.

O Banco Central (BC) aprovou novas funcionalidades para ampliar os casos de uso do Pix, o pagamento instantâneo brasileiro. Entre as novidades, estão o Pix Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos comerciais e empresas, por meio da API Pix.

 

No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico, por exemplo, ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa e descontos. É uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto.

 

“O Pix Cobrança é um produto muito demandado pelas instituições que ofertam conta e por diversos usuários recebedores” diz Janaína Attie, do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC. “Ele pode ser utilizado para pagamentos que atualmente podem ser feitos por boletos ou convênios de arrecadação, aumentando a competição e proporcionando uma alternativa barata e com liquidação imediata”, afirma. Este produto será de oferta facultativa pelas instituições participantes do Pix.

 

Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo BC. Isso significa mais facilidade para os empreendedores escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.

 

Sem a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. Essa situação pode deixar o empresário “travado” (locked-in) em uma instituição devido aos custos de mudar para outra.

 

Outras atualizações

A nova versão do regulamento também agrega outras regras. Confira algumas:

 

Uso comercial por pessoa física: o envio de pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas físicas, empresários individuais e MEIs. Aos que adotarem o Pix para fins comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação. São dois os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto, passíveis de tarifação:

 

1)        Recebimento da transferência por QR Code Dinâmico;

2)        Recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.

 

Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.

 

Penalidades aos participantes: as instituições participantes ou em processo de adesão ao Pix estão sujeitas a multas e outras penalidades decorrentes de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$50 mil a R$1 milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do infrator e o percentual de sua participação no total das transações do arranjo. Em situações mais graves, o BC pode impor as penalidades de suspensão ou exclusão do participante.

Fonte: Banco Central do Brasil


mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -