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18/11
CADASTRO FLORESTALINÍCIO DO RECOLHIMENTO DA TAXA ANUAL DO FUNDEFLOR 2020
Informa-se para os devidos fins que na data de 10 de novembro de 2020 será retomado o recolhimento da taxa FUNDEFLOR ano base 2020, para fins de Regularização e emissão da Certidão atualizada do Cadastro Florestal Estadual/SEAPDR.

Informa-se para os devidos fins que na data de 10 de novembro de 2020 será retomado o recolhimento da taxa FUNDEFLOR ano base 2020, para fins de Regularização e emissão da Certidão atualizada do Cadastro Florestal Estadual/SEAPDR.

Os procedimentos para emissão da Guia de Arrecadação, categorias e valores de Taxa do FUNDEFLOR 2020, estão disponibilizados no idem 5 - PAGAMENTO DE TAXAS DO CADASTRO FLORESTAL ESTADUAL (FUNDEFLOR) em https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal

As Certidões do Cadastro Florestal serão emitidas pela plataforma disponível para as empresas pagantes ano base 2019 e 2020, até o início da operacionalização da nova plataforma on-line.

A sistemática segue a mesma utilizada no ano de 2019, sendo necessário o envio de uma cópia da Guia de Arrecadação emitida e do respectivo comprovante de pagamento para o e-mail: cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br , para fins de validação da renovação.

Dúvidas poderão ser sanadas através do mesmo e-mail.

RESSALTA-SE QUE as empresas com registro no Cadastro Florestal Estadual, com porte de MICROEMPRESA - ME ou MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, bem como os produtores rurais quando pessoas físicas estão ISENTOS DE TAXAS do FUNDEFLOR 2019 e 2020, conforme legislação vigente.

Fonte: Secretaria Executiva do FUNDEFLOR/SEAPDR


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