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28/07
ALERTA GERENCIAL PRORROGADA ATÉ 31 DE DEZEMBRO A ISENÇÃO DE ICMS NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS DENTRO DO ESTADO
O Decreto n° 55.998, de 15 de julho de 2021 Por meio do Decreto n° 55.998, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2021, foi alterado o RICMS para prorrogar até 31 de dezembro de 2021 a isenção de ICMS nas operações de transporte intermunicipal de cargas, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

O Decreto n° 55.998, de 15 de julho de 2021 Por meio do Decreto n° 55.998, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de julho de 2021, foi alterado o RICMS para prorrogar até 31 de dezembro de 2021 a isenção de ICMS nas operações de transporte intermunicipal de cargas, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado.

Segue a alteração na íntegra: ALTERAÇÃO Nº 5640 - No art. 10, o inciso IX passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: "Art. 10. ... IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2021. Para ler a íntegra do Decreto acesse:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=280858&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=55998

Fonte: Contec/Fiergs


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