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29/09
REGISTRO DE PPP PASSA A SER ELETRÔNICO POR MEIO DO eSOCIAL
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passará a ser um documento eletrônico para as empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022. 

 

A Portaria/MTP nº 313, publicada nesta quinta-feira (23), regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. Os registros serão feitos no eSocial. As empresas foram divididas em grupos para facilitar a transição. O primeiro grupo contempla 13 mil grandes empresas, com volume representativo de empregados.

A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco. Além disso, a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

A implantação do novo modelo segue cronograma do eSocial. As empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano - o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme determina a Portaria.

As informações de exposição em período anterior a 3 de janeiro de 2022 (até 2 de janeiro de 2022) deverão ser entregues ao trabalhador em formulário físico, já que o PPP eletrônico somente registra as informações de exposição a partir do dia 3 de janeiro de 2022 para os empregados de empresas do grupo 1 do eSocial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. O formulário, disponibilizado pelo INSS, era preenchido em papel. Agora, o formulário com as informações a serem prestadas à Previdência Social foi incorporado ao eSocial para permitir o registro eletrônico do PPP. Para ler a íntegra da Portaria acesse:

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência


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