Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em:
Icone Links

Notícias

13/10
MAPA REGULAMENTA TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS COM FINS QUARENTENÁRIOS
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Oficial da União, a Portaria nº 385 que estabelece os critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Oficial da União, a Portaria nº 385 que estabelece os critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.

 

A medida visa o atendimento de requisitos fitossanitários dos países importadores na certificação fitossanitária internacional, nas operações de exportação ou aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo Mapa nas operações de importação.

 

O tratamento fitossanitário quarentenário é uma medida determinada pelo Ministério da Agricultura para prevenir a introdução e disseminação de pragas durante as operações de exportação e importação de vegetais e seus produtos, e outros artigos regulamentados, como embalagens e suportes de madeira, por exemplo. 

A Portaria prevê o prazo de 180 dias para as empresas já credenciadas adequarem sua documentação e seus procedimentos, e revoga a Instrução Normativa nº 66/2006. 

 

“A publicação da portaria aperfeiçoa a regulamentação para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, atendendo às diretrizes internacionais e às novas exigências dos mercados importadores, principalmente quanto à garantia, pela autoridade fitossanitária brasileira, da rastreabilidade do tratamento”, destaca a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional do Mapa, Edilene Cambraia.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-385-de-25-de-agosto-de-2021-341052625

 

Fonte: imprensa@agricultura.gov.br


mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -