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24/11
ENCERRA EM 30/11 O PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS COM A RECEITA FEDERAL
A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:

 

* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

A adesão deve ser feita pela internet:

·         Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);

·         Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;

·         Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

 

Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor

Fonte: Receita Federal


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