Foi publicado no Diário Oficial de hoje, o Decreto 8.870, de 5 de outubro de 2016 que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados nas operações de exportação realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. De acordo com o Secretário da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo Veiga, a intenção do governo é fazer com que a exportação seja “tão simples” como despachar uma mercadoria.
O procedimento simplificado de exportação, denominado Simples Exportação, executados no Portal Único de Comércio Exterior, observará:
I - unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário;
II - entrada única de dados;
III - processo integrado entre os órgãos envolvidos; e
IV - acompanhamento simplificado do procedimento.
O decreto também institui a figura do Operador Logístico, pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional, para executar ações no exterior no lugar das micro e pequenas empresas. Com a mudança, que visa desburocratizar as ações, os procedimentos de exportação serão feitos por meio do operador e permitirá às empresas optantes do Simples Nacional finalizarem seus negócios como se estivessem vendendo no mercado nacional.
A Receita Federal publicará Instrução Normativa possibilitando a ação dos operadores, que poderão abrir novos guichês para receber mercadorias dos micro e pequenos empresários. O ato disporá sobre:
I - os procedimentos para habilitação simplificada para operações de exportação, por meio do operador logístico, de empresas optantes pelo Simples Nacional;
II - os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico; e
III - outros procedimentos simplificados de exportação para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para Ler a integra do decreto acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8870.htm
Fonte: Portal Planalto