Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em: PROJETOS
Icone Arvore

Reposição Florestal

PORTARIA SEMA Nº 182, de 14 de dezembro de 2015.

Suspende a eficácia do artigo 18 do
Código Florestal do Estado do Rio
Grande do Sul, Lei Estadual nº 9.519,
de 21 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso dasatribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e Lei Estadual nº 14.672,de 01 de janeiro de 2015, e considerando que o Sistema Estadual de Informações Ambientais é instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Código Estadual do Meio Ambiente, a Lei Estadual n° 11.520/00,
devendo esta Secretaria manter de forma atualizada todos os dados disponíveis sobre recursos ambientais e fontes poluidoras, bem como o registro de cadastros, autorizações e licenças fornecidas; considerando que a política florestal do Estado tem por fim o uso adequado e racional dos recursos florestais, de acordo com o disposto no Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual n° 9.519, de 21 de janeiro de 1992;
considerando os termos da Lei Estadual nº 11.713, de 28 de dezembro de 2001, que suspende a eficácia do artigo 18 do Código Florestal em comento,
considerando que a regra revelada pelo parágrafo único do artigo 1º, da Lei Estadual nº 11.713, de
28 de dezembro de 2001, atribuí a esta Secretaria a competência para fi xar nova data para o término dessa suspensão de eficácia;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica fi rmado entre o Serviço Florestal Brasileiro e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio desta Secretaria, objetivando a realização de ações destinadas à implementação do Inventário Florestal Nacional – IFN, no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Suspender a eficácia do artigo 18 do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul, Lei Estadual nº 9.519/1992, até 31 de dezembro de 2016, limitada à conclusão do inventário florestal estabelecida no artigo 44 do Código Florestal em apreço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SEMA Nº 120, de 18 de novembro de 2014.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2015.

Ana Maria Pellini
Secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


FONTE: DIÁRIO OFICIAL, 16 de novembro de 2015.



mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -