Bloco K: Rio Grande do Sul dispensa o registro 0210
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa RE nº 058/18, que altera a Instrução Normativa DRP 45/98 para dispensar o Registro 0210 do Bloco K, referente ao Consumo Específico Padronizado.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa RE nº 058/18, que altera a Instrução Normativa DRP 45/98 para dispensar o Registro 0210 do Bloco K, referente ao Consumo Específico Padronizado.
Em razão das críticas relacionadas à abertura da composição do produto e a possibilidade de quebra do sigilo industrial, a FIERGS vem acompanhando atentamente o movimento dos Estados de dispensarem a exigência do Registro 0210 e esteve em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul auxiliando empresas que buscavam o posicionamento do Estado.
Até a presente data, também os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná dispensaram expressamente a exigência do Registro 0210. ALTERAÇÃO: No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea “f” ao item 4.2, conforme segue: “f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado.” A alteração produz efeitos desde a data de sua publicação.
Para ler a íntegra da IN, acesse http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=267447