09/01/2019 Geral

Contribuição Sindical Patronal para 2019

Com a publicação da Lei 13.467/2017, chamada de Modernização Trabalhista, tornou a Contribuição Sindical Patronal Facultativa, determinando em seu “Art. 587, Que os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo n

09 de Janeiro de 2019 - Publicado às 00:00

Com a publicação da Lei 13.467/2017, chamada de Modernização Trabalhista, tornou a Contribuição Sindical Patronal Facultativa, determinando em seu “Art. 587, Que os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.”

O SINDIMADEIRA-RS informa às empresas que desejarem optar pelo recolhimento, que manifestem seu interesse junto à entidade pelos telefones 054.30256900 – 054.32281744 ou ainda pelos e-mails atendimento@sindimadeirars.com.br ou sindimadeira@sindimadeirars.com.br , que providenciaremos o envio da guia para recolhimento com vencimento em 31.01.2019.