MIGRAÇÃO DE SALDOS DO SISTEMA DOF LEGADO PARA DOF+
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que, a partir da próxima segunda-feira (30), será iniciado um processo diário de migração de saldos do sistema DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que, a partir da próxima segunda-feira (30), será iniciado um processo diário de migração de saldos do sistema DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade. O procedimento ocorrerá de forma automática, sem necessidade de ação do usuário ou instituição ambiental, e abrangerá apenas as Autorizações de Exploração Florestal (Autex) e Pátios que atendam aos critérios já estabelecidos.
A condição principal para a migração é a origem estar em situação ativa e desimpedida, sendo desconsideradas origens suspensas, vencidas, canceladas e não homologadas. Cabe destacar que a migração não criará origens novas no DOF+, apenas os volumes já existentes no DOF Legado serão transferidos. Para isso, cada Pátio deverá atender às seguintes exigências:
Estar cadastrado e homologado tanto no DOF Legado quanto no DOF+;
Apresentar os mesmos dados cadastrais em ambos os sistemas: nome do Pátio, município, UF, latitude e longitude (graus e minutos).
Os usuários, especialmente aqueles com Pátios em desacordo com as condições acima, deverão resolver as pendências até 31 de dezembro de 2025. Havendo divergência, o interessado deverá solicitar à instituição ambiental de sua jurisdição, a correção no sistema correspondente (DOF Legado ou DOF+).
Mais informações
- Cartilha Informativa de Migração de Saldos do Sistema DOF
- Instrução Normativa Ibama nº 11, de 18 de junho de 2025
Acesse: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2025/migracao-de-saldos-do-sistema-dof-legado-para-dof
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ibama