Norma ajusta relatório anual de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (RAPP) às novas regras do cadastro técnico federal (CTF/APP)
A Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 01/2019 ajusta a IN nº 06/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras de enquadramento no CTF/APP.

A Instrução Normativa (IN) do Ibama nº 01/2019 ajusta a IN nº 06/2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras de enquadramento no CTF/APP.
A atribuição de formulários do RAPP para as novas atividades do CTF/APP e a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro estão entre as mudanças.
O prazo para entrega do RAPP é 31 de março.
Para ver a IN acesse http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/57877483