PRORROGADA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO CAPÍTULO "1.5 GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS" DA NR-1
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, prorrogando para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, introduz mudanças significativas no gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo a obrigatoriedade de considerar fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
Com a prorrogação, as empresas têm até 25 de maio de 2026 para se adequar às novas exigências, como a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve contemplar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
É importante que as organizações utilizem esse período adicional para revisar e atualizar seus processos de segurança e saúde no trabalho, garantindo a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela NR-1. Para ler a portaria acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-765-de-15-de-maio-de-2025-62979038