UNIÃO EUROPEIA SIMPLIFICA APLICAÇÃO DA LEI ANTIDESMATAMENTO (EUDR)
A Comissão Europeia anunciou medidas para reduzir a burocracia da nova legislação antidesmatamento, que entra em vigor no fim do ano.

A Comissão Europeia anunciou medidas para reduzir a burocracia da nova legislação antidesmatamento, que entra em vigor no fim do ano. O objetivo é cortar custos para as empresas — o que deve beneficiar as exportações brasileiras — e adaptar a lei ao novo contexto geopolítico.
A legislação proíbe o ingresso no mercado da UE de sete commodities (soja, carne bovina, café, madeira, óleo de palma, borracha e cacau) e derivados (como couro, chocolate, pneus e móveis) ligados a áreas desmatadas após o fim de 2025. Exportadores precisarão comprovar que sua produção não envolveu desmatamento.
Sob pressão de importadores, a Comissão anunciou um pacote de simplificação que, segundo estimativas, reduzirá em 30% os custos e encargos administrativos para comprovar a conformidade.
Entre as principais mudanças:
- Grandes empresas poderão reutilizar declarações de “due diligence” (DD) ao reimportar mercadorias já introduzidas na UE, diminuindo o volume de dados no sistema de TI;
- Representantes autorizados poderão submeter DDs em nome de grupos de empresas;
- Será possível enviar DDs anualmente, em vez de por remessa;
- Foi esclarecido o procedimento de verificação, exigindo apenas a coleta e uso dos números de referência de DDs de fornecedores para novas submissões;
- Um sistema de classificação de risco por país (benchmarking), que afeta o rigor das exigências, será finalizado até 30 de junho de 2025.
A medida é relevante para o Brasil, cujas exportações afetadas pela lei representaram US$ 17,5 bilhões em 2022 — 34% das vendas do país à UE.
Fonte: MAIS FLORESTA