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22/03
Em três meses Ministério recebeu 5.341 denúncias de irregularidades no FGTS
Desde o anúncio do governo de liberação do saque de contas inativas do FGTS, há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. Até segunda feira (13) o número total de denúncias era de 14.356.

Desde o anúncio do governo de liberação do saque de contas inativas do FGTS, há menos de três meses, o Ministério do Trabalho recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício. Até segunda feira (13) o número total de denúncias era de 14.356. O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, lembra. Some-se às denúncias as fiscalizações regulares feitas pela auditoria-fiscal do trabalho que cruza informações entre os sistemas informatizados próprios e os da Caixa Econômica Federal, quando são identificadas as irregularidades no FGTS. A Lei 8.036/1990 determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Diz ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Para verificar se o depósito está ocorrendo basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do FGTS em qualquer agência da Caixa, a partir do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone. Constatado pelo trabalhador ausência de depósito do Fundo pode formalizar denúncia que fica registrada como anônima junto ao sindicato da categoria, na superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são apenas carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. O saque de contas inativas foi liberado pela Medida Provisória 763/16 e permite sacar de acordo com um calendário elaborado pela Caixa, valores depositados em todas as contas cujo contrato de trabalho estava extinto em 31 de dezembro de 2015.

Fonte: Imprensa MTE


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