A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, órgão coordenador do Cadastro Florestal Estadual, considerando o instrumento da Ficha de Controle Florestal - FIC do Cadastro Florestal Estadual, determina a suspensão do envio das Fichas de Controle - FIC do Cadastro Florestal Estadual à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação para as Categorias dos Produtores, Consumidores e ou Comerciantes de produtos e subprodutos florestais. As Fichas de Controle – FIC do Cadastro Florestal deverão ser preenchidas e mantidas em posse das pessoas fİsicas ou jurídicas cadastradas.
Fonte: SEAPI - RS