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07/06
Tratamento justo para o Pellets na Política de Tributação Nacional
Em Brasília, na quinta feira dia 01 de junho, o diretor executivo do SINDIMADEIRA RS, Moacir Bueno da Silva, juntamente com o Sr. Analdo Moraes, Diretor da Forespel estiveram em audiência previamente agendada, acompanhados pelo Deputado Federal Mauro Pereira para entrega de documento reivindicatório ao Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.

Em Brasília, na quinta feira dia 01 de junho,  o diretor executivo do SINDIMADEIRA RS, Moacir Bueno da Silva, juntamente com o Sr. Analdo Moraes, Diretor da Forespel estiveram em audiência previamente agendada, acompanhados pelo Deputado Federal Mauro Pereira para entrega de documento reivindicatório ao Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, no ato representado pelo Sr. Paulo Cesar Magalhães Domingues, Diretor do Ministério e a seus assessores.

Os temas abordados no memorial são de extremo interesse para o segmento representado pelo Sindicato. O documento elaborado pelo SINDIMADEIRA RS está sustentado na defesa do pellet como produto estratégico e sua inclusão em duas Medidas Provisórias que impactariam positivamente os negócios do setor, em especial os relacionados com a exportação. O produto pellet”, fonte de energia renovável, limpa e eficiente, que resulta em um combustível sólido a partir de biomassa florestal e de resíduos gerados no processamento da madeira, é um combustível considerado ecológico, oriundo de florestas plantadas (pinus e eucalipto). O pedido do SINDIMADEIRA RS é de seja revisado o Decreto 8517 de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras – Reintegra - assim como o Decreto 8415/2015, que relaciona os códigos TIPI contemplados. 

Objetivamente o Sindicato quer a inclusão da NCM 4401.31.00, utilizada na comercialização de pellets de madeira no Reintegra. Num segundo item o SINDIMADEIRA RS pede atenção para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A medida alterou a sistemática da Desoneração da Folha de Salários, deixando de contemplar o segmento florestal, madeireiro e moveleiro, enquanto os demais setores que optaram pela sistemática da desoneração da folha, estão assegurados até julho de 2017. Diante disso o pedido é de que o Ministério refaça a MPV 774/2017 incluindo todo o capítulo da  NCM 44, segmento representado pelo SINDIMADEIRA-RS,e que terá reflexos positivos nas organizações exportadoras do setor.  

 

Fonte: SINDIMADEIRA RS


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