Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em:
Icone Links

Notícias

09/08
Terceirização não se aplica a contratos encerrados antes de sua vigência
O TST, através da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu quinta-feira (3) por unanimidade, que, nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.

O TST, através da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu  quinta-feira (3) por unanimidade, que, nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei 13.429/2017 (Lei das Terceirizações), prevalece o entendimento de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que este é o primeiro precedente da SDI-1 (órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST) sobre a aplicação intertemporal da lei. A decisão, assim, “sinaliza para os juízes de primeiro grau e Tribunais Regionais como deverão enfrentar a questão”. Segundo os ministros, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

A decisão se deu em embargos de declaração opostos pela Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST.

Fonte: TST


mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -