O SINDIMADEIRA-RS encaminhou a seus associados posicionamento favorável ao ingresso de ação coletiva para discutir a legalidade da Medida Provisória 774/2017 que determinou o fim da desoneração da Folha de Salários para vários setores, impondo às indústrias, a partir de julho/2017,a obrigatoriedade de passarem a recolher a contribuição previdenciária sobre os salários pagos, e não mais sobre a receita bruta.
A FIERGS, na condição de substituta processual de seus sindicatos filiados, assumiu os encaminhamentos, assim como as despesas de custas e eventuais ônus de sucumbência serão suportados pela FIERGS. 8 Empresas participam da ação.
Fonte: SINDIMADEIRA RS