Decreto assinado pelo Presidente da República, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, manteve em 2% a alíquota do Reintegra, programa por meio do qual o governo devolve parte do faturamento das exportações como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9148.htm
Fonte: Sindimadeira RS/Planalto.Gov