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29/11
Publicada Lei que garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial
Foi publicada, em 23-11, no Diário Oficial da União, a Lei n° 13.509/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo os mesmos direitos às mães que adotaram crianças, como licença maternidade, descanso para amamentação e a estabilidade de gestante.

Foi publicada, em 23-11, no Diário Oficial da União, a Lei n° 13.509/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo os mesmos direitos às mães que adotaram crianças, como licença maternidade, descanso para amamentação e a estabilidade de gestante.

A referida norma tem como objeto estender a garantia provisória de emprego da gestante para o empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).

Também, garante a licença maternidade em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial não só de crianças, mas também de adolescentes (art. 392-A, da CLT).

Ainda, os dois descansos especiais de meia hora cada um que faz jus a empregada para amamentar seu filho, passa a ser estendido também para os casos de adoção (art. 396, da CLT).

Por fim, a nova lei também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), para dispor sobre destituição do poder familiar, acolhimento, guarda e adoção de crianças e adolescentes, dentre outros assuntos.

 Para acessar o texto da Lei n° 13.509/2017, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13509.htm

Fonte: Contrab/FIERGS


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