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30/05
Portaria altera NR 12 para atividades agrícolas e florestais
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União no dia 15 de maio a Portaria nº 326 que trata da Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As principais alterações afetam o glossário da NR12 Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União no dia 15 de maio a Portaria nº 326 que trata da Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. As principais alterações afetam o glossário da NR12 Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos (Seção I, Pág. 61), ajustando o item 16 do Anexo XI - Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal, abaixo descritos: Art 1º realoca o item 12.90.3 da NR 12, que passa a ser numerado como 12.93.2.1. Art 2º inclui os itens 12.13.1, 12.93.2.1 e 12.93.3, trata do uso correto de transporte de cargas e materiais em teleférico. Art 3º altera as alíneas c, d, e, f e g do item 12.26, que orienta os requisitos mínimos para utilização de dispositivos de acionamento bimanual. Art 4º altera o item 12.30.2, que trata do projeto dos dispositivos de acionamento bimanual. Art 5º altera no Anexo IV Glossário da NR 12, as definições de: dispositivo de acionamento bimanual, dispositivo de ação continuada e dispositivo de acionamento por movimento limitado passo a passo. Art 6º inclui no Anexo IV Glossário da NR 12, as definições de: teleférico, dispositivo de restrição mecânica, dispositivo limitador e dispositivo de obstrução. Art 7º altera o item 16 do Anexo XI Máquinas e Implementos para uso Agrícola e Florestal, tornando obrigatória a sinalização de segurança para as máquinas autopropelidas e implementos. Para ler  a íntegra da Portaria  https://drive.google.com/file/d/1andD2ABnDW4FxDlcsoTMhyhBr6Nam18t/view

Fonte: FIERGS


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