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25/07
Governo prorroga prazo para adesão de micro e pequenas ao eSocial
Já está em vigor desde o dia 11 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4/2018, que permite as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões no mercado interno, assim como Microempreendedores Individuais (MEIs) que contratam empregados, a utilizarem o eSocial a partir de 1º de novembro de 2018.

Já está em vigor desde o dia 11 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 4/2018, que permite as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões no mercado interno, assim como Microempreendedores Individuais (MEIs) que contratam empregados, a utilizarem o eSocial a partir de 1º de novembro de 2018.

A prorrogação dos prazos para que pequenas e micros empresas se adequem ao e-social acontece pela terceira vez desde 2014 por pressão da Fiergs e CNI que temem pela viabilidade técnica do cumprimento do cronograma estabelecido. A Resolução estabelece que MPEs e MEIs poderão optar por seguir o cronograma anterior (2º grupo) ou por enviar as informações relativas aos eventos de tabela S-1000 a S-1080 e dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400, de forma cumulativa com as relativas aos eventos periódicos S-1200 a S-1300, a partir de 1º de novembro de 2018. Para as empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, ficou mantido o dia 16 de julho com atualização desde então.

Já as informações constantes dos eventos não periódicos (S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial) deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º de setembro de 2018. As informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. Para maiores informações contatar (51) 3347.8508 Telefone: (51) 3347.8632 e E-mail: copemi@fiergs.org.br E-mail: contrab@fiergs.org.br

Fonte: FIERGS/SINDIMADEIRA RS


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