O BNDES publicou recentemente a Circular SUP/ADIG nº 03/2018 referente à reabertura do Subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes do Programa Fundo Clima, assim como a restrição do porte das empresas e a exclusão das empresas de Direito Público.
Este subprograma visa financiar a aquisição de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.
Quem pode solicitar:
· Micro ou pequenas empresas sediadas no País (com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões);
· Pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, apenas para aquisição de Sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares;
· Empresários Individuais;
· Beneficiárias Finais com controle de capital estrangeiro somente se exercerem atividade econômica prevista no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e caso o bem financiado se destine a essa atividade;
· Quando a Beneficiária Final integrar um grupo econômico, a classificação de porte deverá considerar a ROB consolidada do grupo.
Para ler a íntegra da circular acesse: https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/89e7666f-6365-4f8d-967f-e10886da54ba/18Cir03+Fundo+Clima.pdf?MOD=AJPERES&CVID=mp-jNJX
Fonte: NAC- Nucleo de Acesso ao Crédito da FIERGS