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13/02
Atenção: Usuário do Cadastro Florestal Estadual
Considerando a aprovação da Lei estadual nº 15.272/2019, que introduz modificações nas Taxas de Serviços Diversos, as quais incidem sobre os registros e renovações no Cadastro Florestal sob responsabilidade desta secretaria de Estado;

Considerando a aprovação da Lei estadual nº 15.272/2019, que introduz modificações nas Taxas de Serviços Diversos, as quais incidem sobre os registros e renovações no Cadastro Florestal sob responsabilidade desta secretaria de Estado;

 Informamos que o recolhimento das taxas referentes ao ano base de 2019, para todas as modalidades de atividades, estão temporariamente suspensas.

 Tal condição se justifica pela necessidade de migração das informações cadastrais individuais do atual banco de dados, para uma nova plataforma operacional WEB a qual proporcionará uma maior agilidade e interação para os demandatários dos serviços relacionados com as florestas plantadas do Estado do RS. Além do mais, a Lei nº 15.272/2019 estabelece em sua redação, que certas atividades, anteriormente taxadas, estarão isentas de tal obrigatoriedade em conformidade com o novo texto legal vigente.

 Tão logo a migração das informações de um banco de dados para outro esteja consolidada e que se dará de maneira automática, as taxas de 2019 serão disponibilizadas, sem quaisquer outros acréscimos, somente para aqueles que tenham a efetiva obrigatoriedade em recolhê-las.

 Novos cadastros poderão ser requeridos normalmente a qualquer momento e serão expedidos sem a obrigatoriedade do recolhimento, momentâneo, de qualquer valor.

Atividades cujo porte ou a tipologia imponham a respectiva taxação serão, automaticamente, geradas pelo novo sistema e disponibilizadas aos seus respectivos responsáveis.

 Débitos anteriores ao ano de 2019 deverão ser recolhidos normalmente; 

 Certidões do Cadastro Florestal do ano de 2018, mesmo vencidas, podem ser retiradas (caso ainda não tenham sido) na Inspetoria de Defesa Agropecuária da região de abrangência, até 31 de dezembro de 2019;

 Certidões do Cadastro Florestal do ano de 2019 já emitidas pelo atual sistema, podem ser retiradas na Inspetoria de Defesa Agropecuária da região de abrangência, até a data de sua validade, qual seja 31 de março de 2020.

 Lembramos que a partir da implantação do novo sistema operacional do Cadastro Florestal, as Certidões somente serão disponibilizadas pela internet, e apresentarão nova formatação gráfica.

Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo fone (51) 3288-6306, ou pelo e-mail cadastro-florestal@agricultura.rs.gov.br .

As informações atualizadas sobre todas as adequações do Cadastro Florestal Estadual e suas mudanças em curso podem ser consultadas no sítio eletrônico desta Secretaria de Estado – www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal ou www.seapdr.rs.gov.br/cadastro-florestal .

Fonte: Cadastro Florestal Estadual do Rio Grande do Sul -CFRS- Secretaria da Agricultura Pecuária e Desenvolvimento Rural - SEAPDR


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