Na sexta-feira, 06, ocorreu reunião na SEPRIM (Seção de Coordenação da Produção Primária da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul). Na ocasião, foi apresentada solicitação no sentido de ser confirmada a continuidade da vigência do disposto no IN RE nº 88 de 10/10/2015, que decidiu e normatizou para que as Pessoas Jurídicas, Produtores Rurais, na atividade de Silvicultura, possam operar com um CNPJ por município, abrigando e abrangendo as Inscrições Estaduais de produtor, para cada propriedade onde exercida esta atividade.
A solicitação foi apresentada pelo Sindimadeira e Ageflor e partiu de questionamento e estudo encaminhado às entidades pela N&R Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda, que ao buscar Inscrição Estadual produtor, recebeu solicitação de CNPJ por Fazenda (propriedade).
Representando o Sindimadeira o presidente Serafim Gabriel Quissini, o diretor Moacir Bueno, o Eng Florestal Daniel Chies e o Eng Florestal Rafael Ferreira. Por delegação, a Ageflor foi representada por Roque Justen. Pela Seprim o setor foi atendido pelo Agente Fiscal João Carlos Loebens e pela Técnica Tributaria da Receita Estadual Tania Santos Coelho de Souza. Acompanharam pela N&R Roque Justen e Iuruá Hoelscher.
Fonte: SINDIMADEIRA RS / AGEFLOR