A empresa mercantil que não tenha arquivado atos por dez anos, contados da data do último arquivamento, terá até a data de 13 de setembro de 2019 para manifestar se deseja manter-se em funcionamento ou será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja manter-se em funcionamento.
Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade no link:
Fonte: Junta Comercial do RGS