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14/08
Empresas sem movimentação por mais de 10 anos consecutivos devem fazer comunicado de funcionamento na JUCISRS
A empresa mercantil que não tenha arquivado atos por dez anos, contados da data do último arquivamento, terá até a data de 13 de setembro de 2019 para manifestar se deseja manter-se em funcionamento ou será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

A empresa mercantil que não tenha arquivado atos por dez anos, contados da data do último arquivamento, terá até a data de 13 de setembro de 2019 para manifestar se deseja manter-se em funcionamento ou será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.

O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja manter-se em funcionamento.

Consulte se a empresa está em situação de cancelamento por inatividade no link: 

https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento

Fonte: Junta Comercial do RGS


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