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13/11
Programa de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS
O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz) entra em vigor nesta quarta-feira (6/11). A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS (Refaz) entra em vigor nesta quarta-feira (6/11). A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).

Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de “Regra 90/90”, que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial.

Há exceções previstas no Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do Estado da terça-feira, 5 de novembro de 2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento.

Poderão aderir ao programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. O período para adesão é de 6 de novembro a 13 de dezembro de 2019. O Refaz foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 151/19 para o Rio Grande do Sul e outros Estados.

Conforme o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, esta é uma oportunidade para que empresas regularizem seus débitos com a redução de encargos e para que o Estado aumente a arrecadação no final do ano. “O Refaz 2019 tem condições mais amplas, com diferentes modalidades e complementa as ações de modernização da arrecadação tributária do Receita 2030, programa que está sendo executado pela Receita Estadual”, afirmou.

https://www.estado.rs.gov.br/programa-de-quitacao-e-parcelamento-de-debitos-de-icms-comeca-nesta-quarta

Fonte: Sefaz-RS


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