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19/02
Vigência da MP 905/2019 (Trabalho verde e amarelo) é prorrogada até 20/04/2020
Foi prorrogado pelo Congresso Nacional, por 60 dias, o prazo de votação da Medida Provisória (MPv) 905/2019. Trata-se da MPv que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e faz alterações na legislação trabalhista e previdenciária (CLT, Lei nº 605/49, Lei nº 10.101/2000, Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91, entre outras).

Foi prorrogado  pelo Congresso Nacional, por 60 dias, o prazo de votação da Medida Provisória (MPv) 905/2019. Trata-se da MPv que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e faz alterações na legislação trabalhista e previdenciária (CLT, Lei nº 605/49, Lei nº 10.101/2000, Lei nº 8.212/91, Lei nº 8.213/91, entre outras).

Com a prorrogação, a MPv, enquanto não votada pelo Congresso Nacional, continua vigente até o dia 20/04/2020, produzindo todos os efeitos legais durante esse período. 

Destaca-se que sua análise já foi iniciada pelo Congresso, tendo sido instaurada a Comissão Mista para sua discussão, com a realização de audiências públicas. O Presidente da Comissão é o Senador Sérgio Petecão, e o Relator da MPv é o Deputado Christino Áureo.  Para ler a prorrogação acesse: http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-4-de-2020-242816928

Fonte: Congresso Nacional


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