Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
A Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, instituiu um programa emergencial cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública vivido em decorrência da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
O programa prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
A Medida Provisória é aplicável para o contrato de trabalho doméstico e os interessados em aderir a este programa devem proceder da seguinte forma, acesse: https://portal.esocial.gov.br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico
Fonte: eSocial