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06/05
Auditores do trabalho identificam fraudes no BEm em Goiás
Ação fiscal coordenada por auditores-fiscais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia identificou fraudes de empresas em três municípios goianos no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Previsto na Medida Provisória 936 2020, o programa prevê um benefício emergencial responsável por manter o emprego de mais de 5 milhões de pessoas até o momento.

Ação fiscal coordenada por auditores-fiscais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia identificou fraudes de empresas em três municípios goianos no Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Previsto na Medida Provisória 936/2020, o programa prevê um benefício emergencial responsável por manter o emprego de mais de 5 milhões de pessoas até o momento.

Com ações fiscais simultâneas nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, a fiscalização encontrou irregularidades em três empresas: um escritório de contabilidade, uma clínica odontológica e uma loja de roupas, envolvendo, no total, 38 empregados.

Segundo o chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho de Goiás, Afonso Borges, a fiscalização chegou até os locais com o auxílio do trabalho de inteligência realizado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, que enviou aos auditores informações sobre os benefícios que já haviam sido solicitados ao Ministério da Economia.

De acordo com Borges, no caso do escritório de contabilidade em Goiânia, embora tivesse sido informado ao Ministério da Economia a suspensão e/ou redução da jornada dos trabalhadores, a empresa exigiu a permanência dos trabalhadores no ambiente de trabalho, com cumprimento integral da jornada.

Como se constatou fraude nos três casos, além da autuação, as empresas terão que arcar com o pagamento do salário dos trabalhadores. Os relatórios serão encaminhados à área de gestão do benefício emergencial para bloqueio do pagamento ou devolução dos valores recebidos.

Multa

As irregularidades constatadas sujeitam os infratores a punições administrativas e criminais. Nos termos do artigo 14 da MP 936, a multa pode variar pode variar de R$ 15.323,04 a 42.562,00, dependendo do porte do empregador. Após os autos de infração estarem fechados, haverá representação ainda à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), responsáveis pela parte criminal.

“É importante que os empregadores entendam que o benefício é uma oportunidade para a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores, mas que não pode ser utilizado de má-fé. Onde houver fraudes, a fiscalização estará presente para exigir o cumprimento da lei”, finaliza Afonso Borges.

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia


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