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24/06
PORTARIA ADIA PARA O MÊS DE NOVEMBRO O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS COM VENCIMENTO NO MÊS DE JUNHO
O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico.

O prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria no mês de junho de 2020 foi adiado para o mês de novembro de 2020.

A medida está na prevista na Portaria ME nº 245, de 16 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do hoje (17/6).

Efetuando o pagamento até esse novo prazo não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 40 bilhões.

Relembrando

O prazo para pagamento das mesmas contribuições sociais ora diferidas (contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS), que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020 ja tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida foi prevista pela Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020. Para ler a íntegra da Portaria acesse: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-2020-261921317

Fonte: Ministério da Economia


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