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01/07
PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONA LEI QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE ALIMENTOS POR ESTABELECIMENTOS
O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei Lei 14 01620 que autoriza estabelecimentos, como os bares e restaurantes, a doarem a pessoas carentes e em situação de vulnerabilidade alimentos que não forem vendidos, como forma de combater o desperdício.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto de lei ( Lei 14.016/20) que autoriza estabelecimentos, como os bares e restaurantes, a doarem a pessoas carentes e em situação de vulnerabilidade alimentos que não forem vendidos, como forma de combater o desperdício. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (24). 

De acordo com a lei, fica autorizada a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, desde que estejam dentro do prazo de validade e em condições próprias para o consumo.

A lei determina que a medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Pela nova lei, as doações podem ser feitas diretamente pelas empresas ou por intermédio de entidades sociais, com apoio do governo.

A norma estabelece também que a doação, em nenhuma hipótese, configura relação de consumo entre as empresas doadoras e os beneficiários. 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14016.htm

Fonte: Palácio do Planalto


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