Sindimadeira
Brasil Estados Unidos Espanh
Bem-vindo ao site do Sindimadeira RS
Você está em:
Icone Links

Notícias

05/08
FIM DO DIREITO DE DEDUÇÃO DO CUSTO SALARIAL REFERENTE AOS PRIMEIROS 15 DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHADOR ACOMETIDO COM A COVID-19
A Lei nº 13.982/2020 permitiu ao empregador deduzir das contribuições previdenciárias devidas pelo prazo de três meses, os primeiros 15 dias de salários pagos aos segurados empregados, cuja incapacidade temporária fosse comprovadamente decorrente da contaminação pelo coronavírus (COVID-19).

A Lei nº 13.982/2020 permitiu ao empregador deduzir das contribuições previdenciárias devidas pelo prazo de três meses, os primeiros 15 dias de salários pagos aos segurados empregados, cuja incapacidade temporária fosse comprovadamente decorrente da contaminação pelo coronavírus (COVID-19). No entanto, conforme previsão no Art. 6° da referida Lei, a dedução somente poderia ser efetuada em relação aos afastamentos que ocorreram dentro do período de 3 meses a contar de 2 de abril de 2020. Isso quer dizer que a dedução dos primeiros 15 dias de salários pagos pela empresa ao empregado com a COVID-19 podia ser abatida das contribuições previdenciárias, somente de 02 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020. A Lei 13.982 previa a possibilidade do Poder Executivo estender o prazo, contudo, não ocorreu, uma vez que nenhum ato foi publicado nesse sentido. Com fim da dedução, de 1° de julho de 2020 em diante, o empregador continuará responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de salários do empregado que contraiu a COVID-19, mas sem poder deduzir das contribuições previdenciárias devidas. Somente se o afastamento for superior a 15 dias é que a responsabilidade passa a ser da Previdência Social, mediante requerimento do benefício de auxílio-doença pelo segurado e avaliação da incapacidade pelo médico perito. Por fim, o portal do eSocial emitiu uma nota de esclarecimento para dispor que a dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o coronavírus não pode mais ser deduzida no eSocial.

Fonte: Fiergs/Contrab


mensagem INFORMATIVO SEMANAL
Rua Ítalo Victor Bersani, 1134 - Caixa Postal: 1334 - Junto à CIC - CEP: 95050-520 - Caxias do Sul - RS
(54) 3228 1744 - 3025 6800 -