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09/09
CRONOGRAMA: PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA CONFIRMA O ADIAMENTO DO INÍCIO DAS PRÓXIMAS FASES DO ESOCIAL
Conforme já divulgado, havia a previsão da alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país.

Conforme já divulgado, havia a previsão da alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país. 

 As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física - exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.

O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões). 

As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

FASES EM CURSO

A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.

Para ler a íntegra da Portaria Conjunta acesse:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-55-de-3-de-setembro-de-2020-275911474

Fonte: eSocial


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