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16/12
MANUTENÇÃO DOS VALORES DO PISO REGIONAL PRATICADOS NO ANO DE 2019 É SANCIONADO
Foi publicada em 09-12-2020, no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 15.561/2020, que mantém os valores do piso salarial regional nos patamares de 2019. Assim os valores estabelecidos pela Lei n° 15.284/2019, com vigência a partir de 01/02/2019, permanecerão em vigor até 31/01/2021.

Foi publicada em 09-12-2020, no Diário Oficial do Estado, a Lei n° 15.561/2020, que mantém os valores do piso salarial regional nos patamares de 2019. Assim os valores estabelecidos pela Lei n° 15.284/2019, com vigência a partir de 01/02/2019, permanecerão em vigor até 31/01/2021. Abaixo os valores de cada faixa salarial:

R$ 1.237,15 para os seguintes trabalhadores: · Na agricultura e na pecuária; · Nas indústrias extrativas; · Em empresas de capturação do pescado (pesqueira); · Empregados domésticos; · Em turismo e hospitalidade; · Nas indústrias da construção civil; · Nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; · Em estabelecimentos hípicos; · Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; · Empregados em garagens e estacionamentos;

R$ 1.265,63 para os seguintes trabalhadores: · Nas indústrias do vestuário e do calçado; · Nas indústrias de fiação e de tecelagem; · Nas indústrias de artefatos de couro; · Nas indústrias do papel, papelão e cortiça; · Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; · Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; · Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; · Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; · Nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, · Operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; · Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.294,34 para os seguintes trabalhadores: · Nas indústrias do mobiliário; · Nas indústrias químicas e farmacêuticas; · Nas indústrias cinematográficas; · Nas indústrias da alimentação; · Empregados no comércio em geral; · Empregados de agentes autônomos do comércio; · Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; · Movimentadores de mercadorias em geral; · No comércio armazenador; · Auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.345,46 para os seguintes trabalhadores: · Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; · Nas indústrias gráficas; · Nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; · Nas indústrias de artefatos de borracha; · Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; · Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; · Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; · Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); · Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; · Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; · Vigilantes; · Marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

R$ 1.567,81 para os seguintes trabalhadores: · Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul enaltece a atitude do parlamento gaúcho, bem como a do Governo do Estado do RS, visto que representa coerência neste momento de imensa dificuldade econômica pela qual passa o País, em que inúmeras empresas trabalham no limite para manter-se em funcionamento, preservando os postos de trabalho gerados. Os setores produtivos estão lutando para sobreviver e manter empregos num cenário de protocolos e regras inconstantes, custos em elevação e carência de oferta de crédito e de matérias-primas. A iniciativa de manter os valores do piso regional praticados no ano de 2019 ajudam, e muito, neste esforço coletivo de superação. Para ler a íntegra da Lei, acesse:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=71341&hTexto=&Hid_IDNorma=71341

Fonte: Contrab/Fiergs


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